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Pleitos da ABDE junto à Receita Federal são atendidos

30 de setembro de 2014

O governo federal publicou na terça-feira (07/10) um decreto que garante a redução a zero da alíquota de IOF (Imposto sobre Operações Financeiras) incidente sobre operações com recursos do Programa Inovacred. A medida atende a um pleito que a ABDE e seus associados vinham defendendo junto ao Ministério da Fazenda e à Receita Federal. Para a associação, “essa demanda representa um importante impulso no fomento a projetos de inovação”.

E o outro pleito que a ABDE e seus associados vinham defendendo junto à Receita Federal diz respeito a medida que permite os créditos detidos perante empresas em recuperação judicial possam ser deduzidos como despesas na apuração do lucro real. A MP alterou a Lei nº 9.430/96 em seu Art. 9º.

A consulta encaminhada pela ABDE à Receita Federal, no final do ano passado, ainda incluía as empresas em recuperação extrajudicial nessa mesma previsão, porém o escopo da MP 656 não contempla esses casos.

Fruto dos trabalhos desenvolvidos no Grupo de Trabalho do Projeto de Desoneração da Carga Tributária Incidente sobre as IFDs, a dedução de créditos detidos perante empresas em recuperação judicial representa mais uma importante vitória do Sistema Nacional de Fomento.

A alteração do IOF foi oficializada por meio da publicação do Decreto nº 8.325, de 7 de outubro de 2014, que altera o Decreto nº 6.306, de 14 de dezembro de 2007, que regulamenta o Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários – IOF.

Confira aqui os links das referidos assuntos: IOF e Carga Tributária.

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