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Captação por letras financeiras foi tema da comissão de legislação e normas
30 de abril de 2013
Emissão de Letras Financeiras por agências de fomento foi o tema principal da reunião da Comissão de Legislação e Normas da Associação Brasileira de Instituições Financeiras de Desenvolvimento (ABDE), ocorrida, no último dia 30 de abril, em Brasília. Sob a coordenação do Diretor do Badesul, Aldino Dick, a Comissão discutiu como as Agências de Fomento podem captar recursos através desse instrumento financeiro. A Agência de Fomento do Paraná apresentou nota técnica, defendendo o direito das Agências de Fomento em usufruírem deste título de crédito com promessa de pagamento em dinheiro.
“Os investidores estrangeiros estão interessados em investir nos Estados, em parceria com as Agências de Fomento. Para que esses recursos externos ingressem nas Agências com a finalidade única de serem investidos em projetos de desenvolvimento, é necessário mudar o modelo de negócios, utilizando de instrumentos financeiros que permitam a criação de lastros para o volume de recursos financeiros repassados pelos investidores. Atualmente, as Agências não contam com instrumento financeiro que permita tal mobilidade, já que não podem emitir papéis de captação. A emissão de letras financeiras seria uma grande oportunidade e conquista”, salientou Fernando Mazon, assessor da presidência da Agência do Paraná.
Para melhor detalhar a forma de operação com as letras financeiras, o Diretor da Agência de Fomento do Estado de São Paulo (Desenvolve-SP), Julio Thermes, fez uma apresentação técnica sobre o assunto. Thermes lembrou que, caso seja facultado às agências de fomento a emissão de LF, possivelmente haverá o enquadramento das instituições às mesmas regras impetradas aos Bancos de Desenvolvimento, ou seja, terão que constituir comitê de auditoria; realizar estudo de viabilidade com análise econômica e financeira acerca da opção por LF frente a outras fontes de recursos da instituição, montante, taxa, indexadores, composição do passivo, demanda potencial por títulos de longo prazo, destinação dos recursos e demais condições da emissão; o saldo de depósitos a prazo mais LF não pode ser superior a 50% do Patrimônio Líquido, entre outras.
Foram examinados também outros pleitos para encaminhamento ao Banco Central do Brasil, como Comitê de Remuneração, ampliação do percentual de participação societária, ampliação de captação de recursos externos por Bancos de Desenvolvimento e Agências de Fomento e ampliação das opções de proteção (hedge). Na ocasião, os técnicos da ABDE também relataram o estágio atual dos trabalhos desenvolvidos pelo Banco Central referentes ao futuro normativo sobre as Políticas Socioambientais.
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